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Agenda 21 Empresarial e a responsabilidade socioambiental

Por Ary da Silva Martini*

21/08/2008 - Muitas empresas perderão mercados ou sucumbirão ao imaginar que o marketing “social ou verde” seja suficiente para apresentá-las como empresas que incorporaram às práticas negociais as políticas de responsabilidade socioambiental.

A partir de uma abordagem histórica apresentada pelas doutoras Patrícia Almeida Ashley, Renata Buarque Goulart e Patrícia Amélia Tomei (Responsabilidade Social Corporativa e Cidadania: uma análise conceitual comparativa), podemos inferir que o ano de 1919 se traduziu num marco divisor aonde a responsabilidade social corporativa veio publicamente à tona. Era o célebre caso “Dodge versus Ford”. “Em 1916, Henry Ford, argumentando a realização de objetivos sociais, decidiu não distribuir parte dos dividendos esperados, revertendo-os para investimentos na capacidade de produção, aumento de salários e outros. Essa decisão contrariava os interesses de um grupo de acionistas da Ford (John e Horace Dodge). A Suprema Corte de Michigan decidiu em favor dos Dodges, argumentando que a corporação existe para o benefício de seus acionistas e que diretores corporativos têm livre arbítrio apenas quanto aos meios de se alcançar tal fim, não podendo usar os lucros para outros fins. A filantropia corporativa, e o investimento na imagem da corporação para atrair consumidores, poderiam ser realizados na medida em que favorecessem os lucros dos acionistas”. Porém, em 1953, em caso semelhante e com outros atores, a Suprema Corte de New Jersey posicionou-se favorável à doação de recursos para a Universidade de Princeton.

Desde aquele ano – 1953 – os debates envolvendo o tema da responsabilidade corporativa das empresas incorporaram ao foco puramente econômico as questões éticas, morais e sociais. Ou seja, o debate passou a ser também de viés ético-filosófico. Adequado ao tempo e às demandas, ao conceito de responsabilidade corporativa foram agregadas as expressões “empresarial, social, ambiental”. Atualmente, somente as empresas muito atrasadas e conceitualmente primitivas, não incorporam qualquer viés, que não o econômico, a suas atividades. Muitas delas outras, equivocadas, perderão mercados ou sucumbirão ao imaginar que o marketing “social ou verde” seja suficiente para apresentá-las como empresas que incorporaram às práticas negociais as políticas de responsabilidade socioambiental.

hegamos ao ano de 1992, onde, na maior vitrine socioambiental do mundo – a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD, também conhecida como Eco-92 – o mundo se perguntava: o que podemos fazer para consertar o que fizemos? Uma das alternativas se apresentou com o sugestivo nome de “Agenda 21 Global” – um compromisso abrangente para reordenar o mundo em cima de uma plataforma sustentável. O papel das empresas e corporações ficou explicitado no capítulo 30 do referido documento, sendo que, na Agenda 21 Brasileira essa tarefa foi definida no Objetivo 02. Ou seja, as empresas tinham um papel que ia além da geração de emprego, trabalho, renda, divisas e contribuição fiscal. Surgia, com mais força, a responsabilidade social como política inerente a qualquer atividade. Recentemente, as empresas com visão mais ampla, passaram a incorporar em suas atividades as políticas de “responsabilidade socioambiental”, percebendo que a sustentabilidade pode ser um bom negócio, afinal.

Aqui vale registrar o surgimento de duas importantes entidades que bem representam, apesar das naturais limitações, o espírito mais moderno do empreendedorismo: o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável-CEBDS e o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. Ora, se boa parte das empresas já implementam, em alguma medida, importantes políticas de responsabilidade social e ambiental, nada mais natural que essas mesmas políticas sejam agregadas num eficiente instrumento de gestão empresarial, oportunizando uma maior eficiência no alcance de seus objetivos. Esse instrumento de gestão, no nosso modesto entendimento, é a “Agenda 21 Empresarial”, a qual, pelo seu alcance e reconhecimento, supera em muito, dentro da empresa, qualquer iniciativa isolada no campo social ou ambiental.

Portanto, nos parece que a melhor assertiva para as empresas que queiram, efetiva e honestamente, implementar políticas de responsabilidade socioambiental, seja a adoção da Agenda 21 como um instrumento de gestão que sirva, ao mesmo tempo, de plataforma para a tomada de decisões e de guarda-chuva para abrigar as referidas políticas de responsabilidade socioambiental.

Em recente publicação – “The Sustainability Advantage” (ainda sem versão portuguesa), Bob Willard tece algumas considerações sobre os benefícios decorrentes de um comportamento mais sustentável por parte das empresas e suas corporações, argumentando que a perspectiva da sustentabilidade está mudando a percepção do valor da empresa. Vista hoje como um ativo, a sustentabilidade faz parte de um grupo de intangíveis, junto a fatores que, de certo modo, estão sob o seu guarda-chuva conceitual, como reputação, governança corporativa, qualidade da gestão, respeito aos direitos humanos, aspectos sociais e trabalhistas e relacionamento com a comunidade. Ativos intangíveis são direitos, sem representação física, que dão à empresa uma posição exclusiva ou preferencial no mercado, ou seja, contribuem para o seu valor econômico.

Com a aprovação da lei 11.638/07, a mensuração dos ativos intangíveis passará a ser uma exigência, a partir de 2010, para as empresas brasileiras baseadas em sociedades por ações de capital fechado com ativos acima de R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões.

Por conta dessa lei, as companhias terão que apresentar suas demonstrações contábeis conforme o padrão internacional baseado nas regras do IFRS (International Financial Reporting Standarts).

Para finalizar, vale referir que as empresas, ao adotarem a Agenda 21 Empresarial, estarão dando uma prova inequívoca de que o caminho da sustentabilidade planetária passa, inevitável e majoritariamente, pela superação de suas atividades precípuas, qualificando o emprego, a renda e o produto desde a sua origem e dialogando, de forma pró-ativa, com o desenvolvimento local sustentável.


*Ary da Silva Martini é consultor socioambiental, autor do site http://www.agenda21empresarial.com.br.

Fonte: Envolverde/Agência Carta Maior

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